Muitos moradores de condomínios se perguntam se é preciso pedir autorização para instalar o ar-condicionado. Afinal, existe alguma lei ou restrição? Pois bem, existem diversas limitações quando o assunto é climatização compartilhada.
Já recebemos diversos comentários de locatários e proprietários que não puderam furar a parede externa do apartamento por proibições do condomínio.
Ao mesmo tempo, existem regiões do Brasil mais adaptadas à ideia de possuir um ar-condicionado e facilitam a vida do consumidor. Rio de Janeiro, Amazonas e a região Nordeste são lugares que, por abrigarem temperaturas quentes o ano inteiro, já possuem um plano de climatização em condomínios ainda na planta.
Mesmo assim, diversas outras cidades sofrem com a falta de preparação dos prédios que não possuem o espaço para a instalação do ar e muitas vezes o morador não pode colocar o aparelho em sua residência por infringir as ordens do condomínio.
Regulamentação dos condomínios sobre a instalação do ar-condicionado
Existem diversos fatores que impossibilitam o morador de poder instalar o aparelho. Muitas pessoas desconhecem as leis dos condomínios e se precipitam no momento de comprar o ar-condicionado, após isso, acabam se perguntando:
Existe alguma lei ou norma que proíba a instalação?
Vamos a alguns esclarecimentos: os condomínios costumam ter sim regras específicas que regulam a instalação e a manutenção do ar-condicionado, conforme a legislação das normas condominiais. “Essa medida tem o objetivo de prevenir acidentes e reduzir os riscos à saúde dos moradores, assegurando a qualidade e os padrões adequados de temperatura e taxa de renovação do ar”, informa a Donadio Domingues & Advogados Associados.
Mas calma, isso não quer dizer que todos os locais têm o direito de proibir a instalação sem nenhuma justificativa, e sim que existem regulamentações que variam de acordo com as condições do prédio.
Segundo o artigo 1425º, do Decreto-Lei nº 47344, “todas as obras que constituírem uma inovação, dependerão da aprovação da maioria dos condôminos, sendo que tal maioria corresponde a 2/3 de todos os moradores“, ou seja, você pode solicitar que seja feita uma assembleia condominial para decidir o seu caso, por exemplo.
Verifique antes!
Por isso, antes de pensar em adquirir e instalar o equipamento, é preciso verificar o que as normas e convenções de condomínio estabelecem. Converse com o síndico, imobiliária ou até mesmo o zelador para conhecer as regras e saber o que é permitido.
Assim você pode ter certeza quanto à liberação do uso de ar-condicionado e evitar que leve uma multa.
Fatores que influenciam na regulamentação da instalação do ar-condicionado
Mas vamos lá: o que muita gente não sabe é por que existem esses empecilhos que podem impedir o uso do aparelho, mesmo que a gente more em um país onde as temperaturas chegam aos 40ºC.
Fachada
Um dos principais motivos para não se poder instalar um aparelho de climatização no prédio é quanto à quebra de harmonia arquitetônica do edifício. Existem locais que, pelo fato de não quererem que a unidade externa apareça, preferem ficar sem o ar-condicionado.
A proibição, às vezes, é imposta até mesmo quando a instalação é feita nas laterais do prédio.
Sobrecarga
Essa questão é mais comum quando os prédios são antigos e a fiação também acaba sendo o problema. Geralmente, os apartamentos que tem mais de 30 anos não poderiam suportar vários aparelhos ligados utilizando apenas um transformador.
Acaba que fica muito pesado. Depois que um morador instalar o aparelho, os demais também vão querer e isso prejudica toda a rede elétrica do condomínio.
Gotejos
Este é o um dos casos que de fato prejudica o seu vizinho. O gotejamento acaba tornando-se um problema que vai atrapalhar quem está embaixo de você, pois a água que sairá do dreno vai acabar pingando no andar de baixo.
Além de molhar a sacada (se esse for o caso), o barulho das gotas caindo irá atrapalhar o sono do cidadão. Esta água também poderá pingar numa calçada, o que pode ser perigoso caso alguém escorregue ali. Também o ambiente úmido é propício para a formação de limo.
Mas para esse caso existe uma solução. Para os condicionadores de ar modelo Janela existem aparelhos com dreno seco. Essa função não causa o pinga-pinga na parte externa.
Aos que não possuem essa tecnologia, o usuário pode providenciar uma bandeja que impedirá que as gotas caiam no chão ou também você poderá comprar uma mangueira para redirecionar o líquido para um local apropriado.
Essa informação também serve para os Splits. Lembrando que essas soluções são válidas para quem mora em apartamentos.
Modelos de Ar-Condicionado ideais para Condomínios
- Split
De todos os tipos de ar-condicionado, oSplit é atualmente um dos modelos preferidos para não ter o problema de modificar a fachada dos imóveis no condomínio, por exemplo, considerando que a unidade interna e a externa ficam mais distantes – a externa pode ser instalada no terraço do prédio, assim a fachada não fica comprometida. Sem esquecer que deve haver uma distância mínima e máxima entre a condensadora e a evaporadora.
- Janela
Os modelos de ar-condicionado Janela são outra opção, apesar de serem mais questionáveis. Dependendo do condomínio, a instalação é padronizada em espaços destinados a isso na planta dos prédios, conforme citamos anteriormente.
- Portátil
Caso não seja possível nenhuma dessas soluções, o ar-condicionado portátil é uma boa sugestão quando a instalação dos outros modelos for proibida. Por ser mais compacto, ele não necessita ser instalado por um profissional ou que a parede seja quebrada. Assim você pode carregar o aparelho para qualquer lugar.
Por último, vale lembrar acima de tudo que se não houver restrição ou proibição na convenção e o condomínio não oferecer padronização, a instalação do ar-condicionado deve ser aceita da forma e no local que o morador preferir, conforme atestado em documento por um engenheiro elétrico responsável, confirmando que a rede elétrica é compatível e também a segurança na instalação.
Fonte: https://www.webarcondicionado.com.br